PRECATÓRIOS: APM aponta medidas que devem ser tomadas – 09/02/2010

COMUNICADO IMPORTANTE

Senhor(a) Prefeito(a),

Devido a promulgação da Emenda Constitucional nº 62, em 12 de dezembro de 2009, que regulamentou o pagamentos dos PRECATÓRIOS, comunicamos que todos os municípios que possuem esses débitos deverão tomar as medidas em anexo para que tenham direito ao regime especial de pagamentos.

Para tanto estamos enviando: Comunicado Importante do Conselho Técnico Multidisciplinar da APM, Comunicados do Tribunal de Justiça, Minuta do Projeto de Lei e Minuta de Decretos para que seu Departamento Jurídico possa balizar-se para obter os benefícios da Emenda Constitucional.

Lembramos que todas essas medidas deverão ser tomadas até 12 de março de 2010, pois após essa data os municípios não poderão adotar o Regime Especial de Pagamentos.

Graças ao trabalho da CNM, somado aos esforços da APM após 4 anos de luta, conseguimos aprovar essa Emenda Constitucional, garantindo assim que os municípios paulistas e brasileiros pudessem pagar seus precatórios sem comprometer suas administrações e não terem as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas.

Companheiro Municipalista, participe e contribua com nossa entidade!

Saudações municipalistas!

Marcos Monti

Presidente APM