AÇÕES COLETIVAS DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS (APM)
ADESÃO E BENEFÍCIOS AOS MUNICÍPIOS FILIADOS
A Associação Paulista de Municípios (APM), no exercício de sua missão institucional, em especial na defesa dos interesses jurídicos, financeiros e administrativos dos municípios paulistas, distribuiu um conjunto de ações judiciais coletivas voltadas à recuperação e correção de recursos retidos e repasses subavaliados ao longo dos últimos anos, pela Uniao Federal.
Essas ações têm fundamento em decisões e entendimentos consolidados nos tribunais superiores e visam assegurar que os entes municipais recebam os recursos que lhes pertencem por direito, fortalecendo sua autonomia fiscal e financeira.
De acordo com a Lei Federal nº 14.341/2022, apenas municípios filiados podem ser representados judicialmente por suas respectivas associações, garantindo legitimidade e segurança jurídica à representação coletiva.
Ações Coletivas Mantidas pela APM
Ações Judiciais nº 0024184-82.2010.4.03.6100, 0000693-76.2015.4.01.3400 e 0003485-03.2015.4.01.3400
Objetivam a recuperação dos valores de contribuição previdenciária indevidamente recolhidos sobre verbas de natureza indenizatória, bem como das parcelas pagas a maior em razão dos parâmetros de riscos ambientais do trabalho (RAT/SAT).
Ação Judicial nº 32853-33.2010.4.01.3400
Visa à restituição dos valores do FUNDEF estornados indevidamente pela Portaria nº 743/2005, recompondo os repasses devidos aos municípios paulistas.
Ação Judicial nº 0053792-24.2016.4.01.3400
Busca a declaração de ilegalidade das retenções previdenciárias que ultrapassem 15% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) ou da receita corrente líquida, com a consequente compensação dos valores retidos a maior nos últimos cinco anos.
Ação Judicial nº 0053791-39.2016.4.01.3400
Trata da recuperação dos valores de royalties de petróleo e gás natural indevidamente retidos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e pela União, sem a aplicação da correção monetária devida, referentes aos últimos cinco anos.
Ação Judicial nº 0022827-97.2015.4.01.3400
Visa à recomposição das parcelas do FUNDEB pagas a menor em razão da dedução indevida de incentivos fiscais concedidos unilateralmente pela União, afetando a base de cálculo da complementação federal devida aos municípios.
Ação Judicial nº 1102022-80.2025.4.01.3400
Proposta com base no Tema 1.130 do STF, visa à restituição dos valores indevidamente retidos pela União sobre contratações de servidores, aquisição de bens e serviços, garantindo aos municípios a devolução integral das quantias recolhidas indevidamente.
Ação Judicial nº 1102040-86.2025.4.01.3400
Busca a correção dos valores dos procedimentos ambulatoriais e hospitalares pagos pela União, de modo a majorar os repasses de fundo a fundo realizados ao município, com base na produção registrada no DATASUS e na revisão dos parâmetros defasados da Tabela SUS.
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Como Participar
MUNICÍPIOS FILIADOS:
Confira aqui se o seu Município já é filiado à APM
Para integrar as ações coletivas, os municípios filiados deverão acessar os links abaixo e preencher os termos de adesão às ações propostas.
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MUNICÍPIOS NÃO FILIADOS:
Para integrar as ações coletivas, os municípios que ainda não estão filiados à APM deverão realizar sua filiação de forma simples e totalmente digital, por meio do site oficial da APM, onde o gestor municipal deve preencher a Ficha de Filiação com os dados do município e enviar o documento assinado para o e-mail institucional: apaulista@apaulista.org.br.
Após o recebimento e conferência da documentação, o setor administrativo da APM entrará em contato para confirmar a filiação e disponibilizar as orientações necessárias para participação nas ações judiciais e demais programas da entidade.
DÚVIDAS:
O Setor Jurídico da APM permanece à disposição dos prefeitos, procuradores e assessores municipais para esclarecimentos, orientações e apoio técnico durante todo o processo de adesão.
Transparência e Acesso à Informação
Todos os dados e documentos referentes às ações coletivas são públicos e podem ser consultados diretamente na página do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), mediante pesquisa pelo número do processo.
Os dados utilizados nas ações foram integralmente obtidos junto aos órgãos federais competentes, como o Tesouro Nacional, a Receita Federal, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Saúde e a Agência Nacional do Petróleo (ANP), garantindo transparência, veracidade e confiabilidade das informações apresentadas.
Além disso, as informações consolidadas e atualizadas estão disponíveis no site oficial da APM, reafirmando o compromisso da entidade com a transparência, a legalidade e o fortalecimento do municipalismo paulista.

 
								
