A partir de 01 de dezembro de 2010 entrou em vigor a exigência, em âmbito nacional, de que qualquer venda de mercadorias para Prefeituras ou para qualquer órgão da Administração Pública Direta e Indireta das três esferas de Governo somente possa ser realizada somente com Nota Fiscal Eletrônica. As mercadorias compradas não podem mais ser entregues com as tradicionais Notas Fiscais em papel. Para esclarecer o tema, a Associação Paulista de Municípios realizará, em fevereiro, o curso “Procedimentos e Cuidados na recepção de mercadorias com Nota Fiscal Eletrônica nas Compras Municipais”.
