Entrou em vigor sábado, dia 27, o Decreto Presidencial 7.507/2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos financeiros do Governo Federal, repassados ao Distrito Federal, Estados e Municípios.
Este Decreto regulamenta a forma como Estados e Municípios devem realizar as movimentações financeiras de programas federais.
Pelo texto, todos os recursos federais de alguns programas nas áreas de educação, saúde e assistência social devem permanecer no banco oficial federal e toda movimentação deverá ser feita dentro do banco, inclusive pagamentos de fornecedores e de prestadores de serviços.
Existem apenas cinco bancos oficiais federais (BNDES, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e o Banco do Nordeste). Destes, somente o BNDES não possui agências abertas ao público.
No Estado de São Paulo, dos 645 municípios, 489 possuem algumas destas agências e 189 não possuem nenhuma das instituições bancárias oficiais federais em suas sedes.
O presidente da APM, Marcos Monti, alerta que esses municípios que não possuem contas bancárias terão que se dirigir a outra cidade para sacar seus pagamentos. “Nossa preocupação é de que forma serão feitos os pagamentos dos inúmeros prestadores de serviços que recebem pequenos valores pelas prefeituras”, afirma Marcos Monti.
Por esta razão, a APM entrou em contato com a Presidência da República para que uma agência bancária destas instituições seja colocada em cada uma das cidades paulistas, para evitar grandes problemas na execução deste decreto.
