AVISO IMPORTANTE
TRANSFERÊNCIA DOS PARQUES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA. RESOLUÇÃO 414, ARTIGO 218.
PRAZO PRORROGADO
A Diretoria da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica -, em reunião realizada no dia 06 de setembro de 2011, decidiu prorrogar, para julho de 2013, o prazo de transferência para os Municípios dos parques de iluminação pública, ficando alterado, portanto, o cronograma inicial fixado no artigo 218, da Resolução ANEEL 414/2010.
Participaram da reunião, apresentando razões através de sustentação oral, a Confederação Nacional de Municípios, a Frente Nacional de Prefeitos, a Associação dos Municípios de Pernambuco e a Associação Paulista de Municípios, esta através do Dr. Antonio Sergio Baptista, Coordenador do nosso Conselho Técnico.
Além da decisão de prorrogação do prazo, ficou assentado que a ANEEL deverá promover, com a efetiva participação das entidades municipalistas, reuniões técnicas e audiências públicas para rediscutir a questão da transferência prevista no artigo 218, da Resolução 414.
Marcos Monti
Presidente
