Tribunal de Contas apresenta os cuidados e as restrições do último ano de mandato

O último tema da programação do geral 56º Congresso Estadual de Municípios foi apresentado pelo assessor técnico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, Dr. Flávio Correa de Toledo Junior, que pontuou as restrições impostas tanto pela Lei Eleitoral, como a de Responsabilidade Fiscal, nos 180 dias que antecedem as eleições municipais.

O auditório lotado acompanhou com interesse suas considerações sobre os cuidados que devem ser observados neste ano de eleição, quando se nota um aumento significativo do gasto público, ressaltando que a Câmara Municipal, em sua função mister de fiscalizar o Executivo, deve ficar atenta às contas da Prefeitura.

Em sua explanação, Dr. Flávio reafirmou a aplicabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal que, além de moralizar as contas públicas, reduziu  significativamente os “déficits” e gastos desenfreados com pessoal , e da Lei Eleitoral, que veio para impedir  favorecimentos e coibir a utilização da máquina pública para fins eleitorais.

Se atendo à atuação fiscalizadora das Câmaras, o técnico do Tribunal de Contas observou pontos importantes para o perfeito acompanhamento das contas da Prefeitura, em obediência às leis vigentes.

Pontuou situações que devem merecer melhor a atenção dos vereadores na observação do orçamento, como a utilização correta do mecanismo  ‘restos a pagar’, evitando a realização de manobras, que podem culminar com a transferência de débitos para contas em longo prazo – descaracterizando sua natureza técnica; bem como a utilização da dotação ‘serviços de terceiros’,  onde pode ser realizadas transações, revestidas de legalidade, mas impertinentes ao setor público.

No tocante à Lei Eleitoral, reforçou a proibição da implantação de novos programas, que objetivem a distribuição de alimentos ou materiais, no período que antecede as eleições.

Foi enfatizado também atenção para as obras eleitoreiras, que não raro, inicia os pagamentos, deixando a dívida para o próximo prefeito, em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal, que determina que as despesas efetuadas no período de maio a dezembro devem ser quitadas ou ser reservado o montante para o próximo exercício.

O palestrante alertou o Legislativo para que fique atento à utilização de autarquias ou fundações para a realização dessas obras, uma vez que essas não se enquadram nesta proibição.

Foi abordada também a questão do aumento de despesas com pessoal, que podem ser realizadas pelas Câmaras, somente em caráter emergencial e desde que haja a compensação financeira, buscando o equilíbrio orçamentário.

Sobre a revisão geral anual, a Lei Eleitoral determina que, em ano eleitoral, a partir do mês de abril, o reajuste será baseado na captação da inflação de janeiro até abril; norma esta acatada pelo Supremo Tribunal, reiterando que a reposição salarial, tanto da Câmara, como da Prefeitura, deve seguir esse critério, a despeito da Emenda Constitucional 19.

Finalizando, Dr. Flávio alertou os congressistas que no dia 15 de abril chega às Câmaras o projeto que estabelece as diretrizes orçamentárias que orientarão a formação da Peça Orçamentária, explicando sua natureza descritiva, onde estão os projetos e as normas de direito financeiro.

Conforme destacou, deve ser minuciosamente examinada, sugerindo que nela sejam incluídas exigências na realização de repasses para ONGs, determinando a utilização dos recursos diretamente à população assistida, vetando sua destinação a pagamento e custeio de pessoal administrativo, além de mecanismos de garantia contínua de idoneidade e fidelidade de objetivos.

Ao final de suas explanações, teve iníco a solenidade de encerramento do Congresso, com a presença do governador Geraldo Alckmin.

 Por: Iracy Alvarenga