Os advogados Ricardo Vita Porto, Arthur Rollo e João Fernando Lopes de Carvalho participaram nesta quarta-feira, 19, da reunião plenária que teve como tema a legislação eleitoral do País, no início do segundo dia de realização do 58º Congresso Estadual de Municípios. Um tema comum entre eles, a preocupação com a crescente presença das decisões do Poder Judiciário nas regulamentações da vida legislativa. “Há desequilíbrio na relação entre os Poderes Legislativo e Judiciário”, disse Vita Porto. Ele analisou as mais recentes mudanças ocorridas e sancionadas na legislação eleitoral.
As alterações havidas na lei 9.504 trazem novas proibições mas, alertou Porto, não houve grande divulgação na imprensa. “Quem for participar das eleições deste ano precisa conhecer as novas regras, sobretudo no que diz respeito à propaganda eleitoral”, afirmou. Há mudanças para os casos de duplicidade de filiação partidária, no parcelamento das multas eleitorais, no período de substituição de candidatos, na utilização de nomes de empresas ou entidades vinculada ao nome pessoal, na prestação de contas e nos tetos de aplicação de recursos, seja de pessoas jurídicas, seja de pessoas físicas.
A seguir, o advogado Lopes de Carvalho foi mais incisivo, apontando que o Poder Judiciário está interferindo, num grau elevado, na vida política do país. Tomando o tema do congresso, “novos horizontes na gestão política e administrativa”, como referência para as questões jurídicas e suas consequências na vida política, Rollo advertiu: “O poder judiciário eleitoral tem assumido uma posição que nos parece excessiva a ponto de cassar candidato único alegando desequilíbrio na disputa eleitoral”.
Mais do que isso, disse Fernando Rollo, o judiciário adota um ativismo social, substituindo na prática o Poder Legislativo. O advogado alertou para o fato de que esse ativismo já produz desdobramentos inesperados, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade apresentada por uma das seções da Ordem dos Advogados do Brasil, com o argumento de que o financiamento das campanhas eleitorais por pessoas jurídicas é inconstitucional. Pior, o STF já tem quatro votos favoráveis, numa tendência que parece conduzir a questão de modo a implantar no País o financiamento público das campanhas.
