A portaria nº 351 do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), que estabelece novas regras para a aplicação de saldos financeiros dos recursos repassados pelo governo federal aos municípios, referentes a 2005 e 2006, entrou em vigor nesta segunda-feira, 27, publicada no Diário Oficial da União.
Os saldos, anteriormente devolvidos ao Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e alocados nos fundos municipais, estaduais e do Distrito Federal, a partir desta portaria poderão ser reprogramados e utilizados para o co-financiamento dos serviços socioassistenciais continuados das prefeituras.
De acordo com a ministra interina do MDS, Márcia Lopes, a medida é importante na consolidação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). “A expectativa é que estes recursos sejam efetivamente aplicados de acordo com as necessidades dos municípios brasileiros”, declara.
Para a diretora de gestão do Suas, Simone Albuquerque, é importante que os municípios trabalhem para o aprimoramento da gestão, em relação assistência social. “É necessário que os municípios primem pelo bom uso destes recursos e os apliquem no que for mais importante, para a localidade, dentro do nível de proteção social, básica ou especial”, afirma.
A portaria preve que os saldo dos recursos financeiros repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) aos demais fundos só poderão ser reprogramados dentro de cada nível de proteção social, básica ou especial, para o exercício seguinte. A utilização do saldo será monitorada pelo MDS.