Como parte da programação do 54º Congresso Estadual de Municípios, no auditório III, ocorreu o painel que teve à frente o presidente do Centro de Estudos e Pesquisas de Administração Municipal (CEPAM), Nelson Hervey Costa.
O conselho municipal tem por fundamento garantir as transparências das ações do Estado, permitir o controle social, assegurar a mobilização, controle de recursos do fundo municipal e principalmente a fiscalização.
Para ser conselheiro é necessário entender a gestão e a demanda de determinada política vigente no município. Porém, é imprescindível a união de diferentes segmentos representativos do município para sua solidificação. “As ações devem discutir a geração de renda e articular diretrizes de modo que atenda aquilo que foi destinado”.
Os conselhos jamais podem agir solitários na campanha de cidadania, conforme salientou o palestrante; eles devem seguir opinião de vários outros conselhos. “A junção é benéfica para os conselhos e valorosa para a população, avaliou a mesa. Não adianta estudar um projeto de geração de empregos sem antes compreender a educação. Antes de criar vagas profissionais é necessário capacitar o cidadão. O número de adolescente com ensino fundamental incompleto ainda é muito amplo no país”.
Na segunda parte da palestra, a Dr. Laís de Almeida Mourão contextualizou a função do Conselho Tutelar dentro do município. “Os conselhos tutelares são órgãos destinados a zelar pelos direitos das crianças e adolescentes”.
É composto por cinco membros, eleitos pela comunidade para acompanharem as crianças e adolescentes e decidirem em conjunto sobre qual medida irá ser aplicada para cada caso. “Esse conselho foi criado para garantir os direitos da Constituição de 1988 é diferenciado de vários outros conselhos, pois não há governantes na sua estrutura”, afirmou a doutora.
Para ser conselheiro tutelar, o candidato deve ter mais de 21 anos, residir no município e ter reconhecida sua idoneidade moral. Laís acrescentou que é importante que a pessoa tenha qualificação profissional para atender com propriedade cada situação. “O que acontece muito nos municípios são filhos que estão afastados da família por motivos que o conselheiro poderia resolver com diálogo, sem a necessidade de ausentá-lo de seu convívio familiar, concluiu a doutora”.
Por: Carlos Eduardo Sgnoretti/Acadêmico Extensionista UNIFAE
Supervisão: Daniela Bertoldo/Assessoria de Imprensa APM
