Cidades Inteligentes

Qualidade de vida e sustentabilidade, o lema das Cidades Inteligentes

O conceito de Cidades Inteligentes (em inglês, Smart Cities) parte de uma visão sistêmica que define como sua principal característica a interação e os fluxos de comunicação e informações entre atores sociais. Ou seja, são sistemas onde pessoas, estruturas, veículos, equipamentos, entre outros, interagem e trocam informações em diversos canais de comunicação de maneira estratégica, catalisando a melhoria da qualidade de vida e a eficiência.

Segundo o Instituto de Estudos Superiores da IESE, há nove dimensões que caracterizam as cidades inteligentes, sendo elas: capital humano, coesão social, desenvolvimento econômico, meio ambiente, governança, planejamento urbano, alcance internacional, tecnologia e mobilidade e transporte. De maneira transversal, a transformação digital é parte constitutiva do processo de tornar-se uma Smart City, no entanto, é preciso pontuar que a tecnologia e as inovação não podem acirrar as desigualdades históricas, ou cercear direitos, como o da privacidade. Isto implica, portanto, na necessidade de integrar todas dimensões e pensar a cidade como um sistema.

Atualmente, a Associação Brasileira de Normas Técnicas possui a norma ABNT NBR ISO 37122 “Cidades e Comunidades Sustentáveis – Indicadores para Cidades Inteligentes”. A ISO 37122 estabelece uma série de indicadores capazes de medir o progressos no tema, a partir da visão da percepção do cidadão em relação a qualidade de vida e sustentabilidade. 

CASOS DE SUCESSO

Smart City - Araraquara

A Lei 10.419/2022 estabelece os princípios, objetivos e prioridades que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o Município de Araraquara ao conceito de cidade inteligente.

De acordo com a legislação, “Smart City” será a cidade que possua inteligência coletiva, que tenha responsabilidade ambiental, que promova o desenvolvimento social e que estimule o crescimento econômico equilibrado por todo o território da cidade.

Por isso, será elaborada a infraestrutura e instalação de dispositivos visando a uma cidade inteligente, como o equilíbrio da oferta de infraestrutura e de serviços sociais na cidade, garantindo o acesso a todos os cidadãos; a distribuição igualitária e inteligente de investimentos externos e recursos do Município; e o desenvolvimento de tecnologias que otimizem e democratizem o acesso a serviços públicos essenciais.

Smart City - Francisco Morato:

A Lei 3.149/2021 estabeleceu princípios e regras que nortearão a implantação de equipamentos, dispositivos e infraestrutura para adaptar o Município de Francisco Morato à rede de cidades inteligentes.

O Município é o responsável pelos dados gerados na cidade, individuais ou coletivos, e tem o dever de zelar pela segurança de dados, a estabilidade dos sistemas e a inviolabilidade da intimidade dos cidadãos, mesmo para fins de segurança pública.

De acordo com a lei, deverão constar nas futuras Operações Urbanas Consorciadas as implementações de melhorias de infraestrutura e dispositivos para cidades inteligentes a serem implantados nas áreas da operação urbana, somados a lista de melhorias urbanas previstas e constantes do orçamento de cada operação urbana.