O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) abriu nesta quinta-feira, 24, um precedente jurídico para negar candidaturas de pessoas condenadas pelos tribunais de contas da União, dos estados e de municípios. Os ministros do TSE rejeitaram o recurso de Elizeu Alves, ex-prefeito de São Luiz do Anauá, em Roraima. Ele teve a candidatura a deputado estadual pelo PL negada, por suas contas terem sido rejeitadas pelo TCE/RR.
O Tribunal de Contas da União (TCU), no dia 3 de julho, entregou ao TSE uma lista com 2,9 mil gestores públicos com as contas rejeitadas, incluindo cinco ex-governadores, nove juízes e 1,5 mil ex-prefeitos.
Antes do precedente, bastava os condenados entrarem com uma ação na justiça comum para continuarem concorrendo. Segundo entendimento dos ministros do TSE, agora será preciso que os condenados consigam, no mínimo uma liminar de um juiz devolvendo a condição de elegível. “Agora para aquele que teve as contas desaprovadas realmente se mostre candidato, é indispensável que obtenha na justiça comum, uma medida liminar”, afirmou o presidente do TSE, Marco Aurélio Mello.
De acordo com o advogado especializado em direito eleitoral, Henrique Neves, os candidatos que forem considerados inelegíveis pelo TSE podem continuar suas campanhas, enquanto recorrem ao Supremo Tribunal Federal (STF). Mas sob conta e risco.
Os ministros reinterpretaram uma parte da Lei das Inelegibilidades. Tomaram como base o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal, que determina que a Lei Complementar, em caso de inelegibilidade, deve preservar a moralidade e a probidade administrativa.
