Diretoria da APM é recebida pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo – 22/03/2011

Na última segunda-feira, dia 21, a Diretoria da Associação Paulista de Municípios foi recebida pelo Dr. Fernando Grella Viera, Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, na sede do Ministério Público paulista.

Na oportunidade, o Presidente da APM, Marcos Monti, acompanhado do Secretário Geral Aquevirque Antônio Nholla e do Coordenador do Conselho Técnico Multidisciplinar Dr. Antônio Sergio Baptista, entregou ao Procurador Geral de Justiça o convite para participar do 55º Congresso Estadual de Municípios, que ocorrerá em São Vicente de 12 a 15 de abril próximo.

Durante a audiência, o Presidente da APM encaminhou junto ao Procurador Geral um pleito recorrente dos Prefeitos, que trata do relacionamento do Ministério Público com as municipalidades; muitos Prefeitos alegam que são surpreendidos com Ações Civis Públicas e de improbidade, sem que haja um diálogo na busca de um entendimento entre as partes.

O Presidente da APM, Marcos Monti, reconhece a autonomia e a legitimidade do Ministério Público em suas ações e reconhece, também, que os Prefeitos em sua totalidade sempre estão dispostos a encontrar uma solução para as questões que envolvem as diversas demandas. Salientou que, em muitas comarcas, existe um diálogo franco e aberto no sentido de resolver todas as pendências, sem afetar a autonomia das partes.

O Procurador Geral de Justiça destacou que, por determinação legal, a Procuradoria não interfere nas ações dos promotores em suas comarcas. Porém, explicou que nos cursos de formação do Ministério Público existe a orientação para o diálogo com as autoridades constituídas, sendo explicitada a importância do mesmo para que as soluções sejam encontras entre as partes, sem a necessidade de ações judiciais.

Por fim, Marcos Monti informou ao Procurador Geral que a Associação Paulista de Municípios irá oferecer um novo serviço aos seus associados: sempre que o Município for convocado para assinar um TAC – Termo de Ajuste de Conduta, o Município associado poderá, antes de firmar o acordo, enviar a minuta para o Conselho Técnico da APM, que irá analisar o conteúdo e orientar os gestores no sentido de que possam cumprir o acordo sem prejuízo para nenhuma das partes.