Municípios de até 50 mil habitantes podem registrar propostas para nova seleção do Minha Casa, Minha Vida

Portaria do Ministério das Cidades, publicada nesta segunda-feira (26) no Diário Oficial da União (DOU), estabeleceu os critérios para participação dos entes federativos no processo de seleção

O Ministério das Cidades publicou nesta segunda-feira (26/5), no Diário Oficial da União, a Portaria 483, que dispõe sobre as regras, os requisitos e a meta física para o processo de seleção de propostas do Minha Casa, Minha Vida, em Municípios com população até 50 mil habitantes. As contratações, com subsídios, serão bancadas com recursos do Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS).

De acordo com a portaria, em até cinco dias, contados a partir de 26/5 (data da publicação), os municípios que se encaixam na categoria podem apresentar propostas, na forma de carta consulta, na plataforma Transferegov. Em até 60 dias, a pasta divulgará em ato específico a relação das propostas selecionadas, com vistas a dar início aos procedimentos de contratação.

As regras estão dispostas na portaria e devem observar o limite mínimo de quatro unidades habitacionais e serem apresentadas de acordo com parâmetros estabelecidos com base na população do Município, de acordo com o Censo de 2022. A proposta pode chegar a 20 unidades habitacionais por município com população até 25 mil habitantes e a 40 por município com população entre 25 mil e 50 mil.

As propostas selecionadas seguirão para contratação, em prazo não superior a 30 após a divulgação de sua seleção, conforme a ordem cronológica de conclusão da análise documental pela mandatária da União.

130 mil novas moradias

Durante a Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na semana passada, o ministro das Cidades, Jader Filho, anunciou, a seleção de 130 mil unidades habitacionais do Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e do FNHIS.

O novo ciclo prevê mais 110 mil novas unidades habitacionais urbanas, sendo 100 mil unidades para atendimento geral de famílias inscritas no cadastro local dos municípios e 10 mil destinadas para situações específicas, como localidades impactadas por obras públicas federais e situações de emergência ou calamidade. Serão atendidos municípios com população acima de 50 mil habitantes em todo o Brasil.

Para a meta destinada ao cadastro habitacional deverá ser observado o teto de contratação de unidades habitacionais por município, definido conforme porte populacional, e a meta por UF, distribuída a partir do déficit habitacional local.

No novo processo do MCMV-FAR serão recepcionadas, inicialmente, apenas propostas em terrenos de padrão de inserção superior, isto é, aqueles com maior proximidade a equipamentos públicos e serviços urbanos. Além disso, será adotado o modelo de ingresso continuado, o “balcão”. Nessa linha, as propostas são recebidas e analisadas pela Caixa Econômica Federal conforme ordem de cadastramento e de apresentação de toda a documentação para ateste da sua viabilidade.

Uma vez concluída a análise da proposta pela instituição financeira, o Ministério das Cidades publicará portaria confirmando a aptidão dos projetos para a contratação. A partir desse momento, os proponentes terão o prazo de até 120 dias para atender as últimas pendências para início de obras e celebrar o instrumento contratual junto à Caixa Econômica Federal.

A Associação Paulista de Municípios está à disposição dos gestores públicos para dúvidas, orientações e acompanhamento técnico. Para mais informações basta entrar em contato pelo e-mail apaulista@apaulista.org.br ou pelo telefone/WhatsApp (11) 2165-9999.

*Com informações do Ministério das Cidades, Valor Econômico e Agência CNM de Notícias