Está correndo o prazo para que os municípios preencham e enviem a Declaração Anual sobre a gestão de resíduos sólidos por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir). O prazo vai até 30 de abril, conforme Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) 412/2019, que regulamenta o Sistema e estabelece que devem ser reportadas as informações referentes ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior.
Segundo dados do Sinir, apenas 16% dos Municípios enviaram suas informações em 2024, demonstrando a baixa adesão dos Municípios ao Sistema, o que configura descumprimento da legislação e pode impedir o acesso a recursos federais, como o do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), Funasa e financiamentos.
O Sinir é um dos instrumentos previstos na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei 12.305/2012, e tem como objetivo coletar, sistematizar e monitorar dados sobre a gestão de resíduos sólidos nos Estados, Distrito Federal e Municípios. Além de ser uma obrigação legal, o envio das informações permite que os gestores acompanhem a regularidade do Município perante a legislação e obtenham um diagnóstico atualizado da gestão de resíduos sólidos.
Além disso, o Decreto 10.936/2022, que regulamenta a PNRS, determina em seu art. 84 que a disponibilização das informações no Sinir é condição para que Municípios tenham acesso a recursos do governo federal destinados a empreendimentos, equipamentos e serviços de resíduos sólidos.
Como acessar
Os gestores municipais devem acessar o site do SINIR, fazer login no sistema com usuário e senha dos responsáveis. Caso o município ainda não tenha essas informações, é possível solicitá-las por meio da opção “primeiro acesso”.
A declaração deve ser preenchida com as seguintes informações: origem e quantidade de resíduos sólidos gerados no Município, caracterização dos resíduos e suas formas de destinação e disposição final, infraestrutura disponível como aterros sanitários e sistemas compartilhados por meio de consórcios públicos, custos da limpeza urbana e coleta seletiva, geração de emprego e renda associada ao setor, informações sobre passivos ambientais, como contaminação, por exemplo. O Sinir disponibilizou um manual do usuário para auxiliar nessa tarefa.
*Com informações da Agência CNM de Notícias