MUNICÍPIOS: MENOS IMPOSTO, MENOS AUTONOMIA

Antonio Sergio Baptista – Advogado – Especialista em Direito Público –
Coordenador do Conselho Técnico da Associação Paulista de Municípios


De acordo com a proposta de reforma tributária que está sendo elaborada pelo Deputado Federal Luiz Carlos Hauly, os municípios brasileiros perderão significativa parcela da sua já limitada capacidade impositiva e, evidentemente, sofrerão sensível redução da sua autonomia.

Sim, de acordo com notícias veiculadas pela mídia, o ilustre Deputado pretende eliminar diversos tributos e, dentre estes, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), tributo cuja imposição e cobrança foi reservada aos municípios pela Constituição de 1988, apesar de fazê-lo parcialmente, isto porque a incidência sobre os serviços que extrapolam os limites territoriais das comunas, restou reservada aos estados: é o “S” do ICM!

O ISS é um imposto que, a toda evidência, hospeda fato gerador de índole local, na medida em que envolve uma obrigação de fazer, uma espécie do gênero trabalho, aliada à territorialidade.

Imposto cuja exação e a arrecadação se aperfeiçoou e cresceu ao longo do tempo, em especial na última década, chegando ao ponto de representar, para significativo número de municípios, a principal receita tributária própria superando. Inclusive, o tradicional IPTU, também tributo de evidente índole local.

Como se vê, a autonomia dos municípios brasileiros, tal como consagrada pelo artigo de abertura e demais preceitos da Constituição Cidadã está sendo ameaçada!

Nada contra a reforma tributária ampla, que o ilustre Deputado chama de “mãe de todas as reformas”(*), mas não podemos aceitar que os 5.568 municípios brasileiros tenham mitigada sua capacidade de arrecadação das receitas próprias, para sujeitar-se às transferências de receitas arrecadadas pelos Estados e União, sob pena de desequilíbrio do já tão frágil pacto federativo.

Aliás, e para concluir, uma mensagem, tendo como alvo o ex-prefeito de Cambé(PR), Deputado Luiz Carlos Hauly: por que não discutir o pacto federativo, em conjunto com a reforma tributária e as demais reformas, completando assim a FAMÍLIA DAS REFORMAS!