A nova lei do ISS foi aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da república.
Nela, os impostos do uso de cartão de débito e crédito, leasing, e até assinatura de Netflix e Spotify passam a ser contabilizados no local da compra do serviço – e não mais no município onde está localizada a sede administrativa da empresa.
Essa medida promove mais arrecadação de ISS pelos municípios e a melhora as finanças públicas.
Para facilitar o processo de regulamentação da nova Lei, a qual os 645 municípios do Estado têm de se enquadrar até 30 de setembro, a APM elaborou um documento de lei (clique no link abaixo) que pode servir de parâmetro para a construção de novas regras nas administrações municipais.
Deste modo, cada cidade pode adequar o documento a sua gestão e leis. Uma forma de prestação de serviços da APM aos seus associados.
Confira mais no vídeo com Carlos Cruz, presidente da APM, e clique aqui para baixar o documento:

