Ao final do evento, palestrantes abriram espaço para perguntas e esclarecimento de dúvidas
A interação entre público e palestrantes foi a tônica do Seminário “Improbidade – Crime de Responsabilidade – Infrações Político Administrativas”.
Promovido pela APM – Associação Paulista de Municípios, com apoio técnico da ASB Advogados e do BrasilCidade, o evento ocorreu na última quinta-feira, dia 3, reunindo cerca de 30 participantes.
O Seminário foi coordenado pelo advogado Antonio Sergio Baptista e teve como palestrantes Isabela Giglio Figueiredo (advogada especialista em Direito Administrativo e em Direito Processual Civil), Wilson Sabie Vilela (Especialista em Direito Administrativo, Constitucional e Processual Civil) e Maria Fernanda Pessati Toledo (advogada especialista em Direito Constitucional e Direito Processual Civil).
Isabela abordou o tema Improbidade, Aspectos Polêmicos e inteligência da Lei nº 8.429/92. Wilson Sabie Vilela falou sobre o decreto lei nº 201/1967 – Prefeitos e Vereadores Municipais – Crimes de Responsabilidade. Maria Fernanda Pessatti Toledo discutiu as Infrações Político Administrativas.
Após o encerramento das explanações, os palestrantes abriram espaço para as perguntas, possibilitando esclarecimento de dúvidas e troca de experiências. “Foi excelente; as pessoas participam, têm curiosidade, querem se informar. Por não serem da área jurídica, não conhecem a jurisprudência, o que está sendo usado, a interpretação da lei”, afirmou a advogada Maria Fernanda Pessati de Toledo.
O palestrante Wilson Vilela também elogiou a participação dos municípios. “A platéia foi atenta, seleta, fiquei muito grato. Quero agradecer ao organizador, o professor Dr. Antonio Sergio Baptista, que é nosso mestre e nos deu essa oportunidade. Fiquei muito contente de estar aqui ao lado da Dra. Maria Fernanda e da Dra. Isabela. Senti que o curso foi bastante produtivo e deve ter alcançado os objetivos desejados”.
Sobre o conteúdo ministrado, os palestrantes abordaram de uma forma genérica a questão da propriedade ou da impropriedade desses crimes considerados pelo poder judiciário. “Mostramos também cada situação definida nos incisos elencados no artigo 1º, com a sua consequência e os seus reflexos, inclusive com um procedimento que será adotado para o julgamento do prefeito, que é a única pessoa a praticar, em tese, esse tipo de crime – como esta denúncia é processada, como ela será recebida, qual é o foro competente para que o prefeito possa ser acionado para responder por esse crime”, explicou Wilson.
Segundo Maria Fernanda, assuntos como improbidade administrativa, crime político e infração político administrativa são essenciais e de suma importância para quem trabalha no poder público e para quem é agente político. “A ação de improbidade está sendo usada pelo Ministério Público, às vezes, de forma um pouco abusiva e, da mesma forma, a infração político administrativa é usada pela Câmara também às vezes de forma um pouco abusiva. Então, é preciso conhecer o procedimento e a lei para saber o que é razoável ou não num processo de cassação ou de improbidade”.
O público saiu satisfeito com o conteúdo aprendido. “Achei muito bom, muito esclarecedor e tirou uma série de dúvidas dos participantes”, comentou Ivone Conceição Madrid Ambar, da Prefeitura de Cabreúva.
