Nesta segunda-feira, 31, chega ao fim o prazo da segunda fase da repatriação de ativos que não foram declarados às autoridades brasileiras.
Os contribuintes que adquiriram patrimônios lícitos no exterior, mas não os declararam à Receita Federal, têm até essa data para aderirem ao programa e regularizarem seus ativos.
A nova lei de repatriação, de número 13.428/17, foi sancionada no fim de março pelo presidente Michel Temer.
De acordo com ela, o contribuinte pode regularizar a situação fiscal pagando 15% de Imposto de Renda e 20,25% de multa sobre o patrimônio existente no exterior até 30 de junho de 2016. Em troca, ele receberá anistia do crime de evasão de divisas.
A nova rodada do programa traz novidades em relação à ocorrida no ano passado. Contribuintes com processo judicial em primeira instância, mas que ainda não foram condenados, poderão aderir ao programa.
Somente a partir da condenação em primeira instância, a regularização fica proibida.
Trabalham-se com duas hipóteses de arrecadação: a primeira é de R$ 13 bilhões, o que representaria R$ 2,9 bilhões para os municípios; a segunda é de que os repasses aos Municípios sejam da ordem de 70% dos valores arrecadados e transferidos em 2016 (11 bilhões), perto de 9 bilhões.
A repatriação de ativos foi uma das pautas da APM ao longo de 2016, tendo um desfecho a favor dos municípios. Os repasses às prefeituras devem ser efetuados no mês de agosto.

