Precatórios: CNJ publica provimento com procedimentos a serem adotados pelo poder Judiciário com a EC 136

No último dia 30 de outubro, a Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou o Provimento 207, que estabelece diretrizes imediatas para os órgãos do Poder Judiciário em razão da promulgação da Emenda Constitucional 136/2025. A medida afeta diretamente as requisições de pagamento decorrentes de condenações judiciais definitivas impostas à Fazenda Pública, os chamados precatórios.

O movimento municipalista, por meio da Confederação Nacional de Municípios (CNM), defendeu a aplicação imediata da EC 136/2025 e atuou para que o CNJ publicasse a resolução com essa linha de entendimento de forma a padronizar a atuação dos Tribunais em todo o País.

Com o provimento do CNJ, fica determinado que, até que haja nova regulamentação da Resolução CNJ 303/2019 ou decisão específica do Supremo Tribunal Federal (STF), a partir de setembro de 2025, os precatórios federais passam a ser corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aplicável sobre o principal acrescido dos juros. Além disso, incidirão juros de 2% ao ano, calculados mensalmente sobre o valor principal. Caso a soma entre IPCA e juros supere a Taxa Selic, prevalecerá essa última. Os cálculos com data-base anterior a setembro de 2025 permanecem regidos pela Resolução CNJ n. 303/2019 até agosto do mesmo ano.

As mesmas diretrizes se estendem aos precatórios estaduais, distritais e municipais, a partir de agosto de 2025. Nesses casos, também se aplica o IPCA como índice de atualização, com juros de 2% ao ano sobre o principal e limitação pela Selic, quando superior.

Nos casos em que o precatório não for quitado no prazo constitucional (art. 100, §5º da CF), a atualização monetária tomará por base o valor corrigido em dezembro do ano previsto para o pagamento, aplicando-se o IPCA sobre o montante atualizado (principal + juros), sendo que novos juros de mora incidirão apenas sobre o valor principal. Persistindo a hipótese de o IPCA somado aos juros exceder a Taxa Selic, esta será aplicada de forma exclusiva.

Os precatórios de natureza tributária continuarão a ser atualizados exclusivamente pela Taxa Selic. Durante o período de pagamento estabelecido constitucionalmente, chamado período de graça, não incidirão juros de mora, apenas atualização monetária. O provimento também reconhece a aplicabilidade imediata do parágrafo 23 do art. 100 da Constituição Federal, permitindo a revisão dos planos de pagamento de 2025 mediante requerimento da parte interessada, desde que observados os limites constitucionais. A aplicação do parágrafo 25 (apuração da redução do estoque) dependerá de requerimento instruído com a comprovação de medidas voltadas à redução do estoque de precatórios.

Por fim, o provimento atribui ao Conselho da Justiça Federal a responsabilidade de viabilizar, junto aos órgãos federais competentes, a adoção da metodologia de atualização estabelecida para os precatórios federais, garantindo sua aplicação uniforme e tempestiva.

A EC 136

A EC 136/2025 mudou a forma de cálculo de Estados e Municípios sobre quanto podem gastar por ano para quitar precatórios. Com a medida, o cálculo é feito com base em um percentual da receita corrente líquida. Promulgada em setembro deste ano, a emenda limita o pagamento de precatórios por Estados e escalona o pagamento de acordo com o montante do valor atrasado. Sendo assim, quanto menor o estoque de precatórios que a prefeitura deixou de pagar, menor será a prestação que ela terá de quitar.

Recentemente, o CNJ concedeu uma liminar suspendendo temporariamente as punições contra a Prefeitura de São Paulo em uma disputa com o Tribunal de Justiça do Estado (TJSP) sobre o pagamento de precatórios.

O Município de São Paulo recorreu ao Conselho após ter pedido negado para que seja ajustado o plano de pagamento de 2025 às novas regras definidas pela Emenda Constitucional 136/2025. Os precatórios são dívidas acumuladas pela União e governos locais cujo pagamento já foi determinado pela Justiça.

Para a CNM, os Municípios podem estudar a possibilidade de recorrer ao CNJ considerando este precedente em favor da prefeitura paulistana.

O corpo jurídico da Associação Paulista de Municípios está à disposição dos gestores públicos municipais para mais informações e orientações acerca da decisão do CNJ, por meio do telefone (11) 2165-9999 ou pelo e-mail apaulista@apaulista.org.br.

• Saiba mais: CNJ publica provimento com procedimentos a serem adotados pelo poder Judiciário com a EC 136; CNM acompanha

*Com informações da Agência CNM de Notícias, g1 e CNJ