O Projeto de Lei Complementar 347/06, em tramitação na Câmara dos Deputados, isenta os municípios com Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) inferior a 0,8 da exigência de contrapartida para o recebimento de transferências voluntárias de recursos da União e dos estados. A matéria vai ser analisada em regime de prioridade pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para a deputada Laura Carneiro (PFL-RJ), autora do projeto, na maioria dos casos as transferências requerem uma contrapartida nem sempre compatível com a capacidade financeira do município, tenho em vista que é considerado, basicamente, o número de habitantes da localidade. “Não se leva em conta o nível de pobreza do município, equiparando municipalidades de diferentes padrões de renda e riqueza, considerando-se apenas a variável população como referência para as referidas transferências”, alerta laura Carneiro.
Ela lembra, ainda, que os critérios adotados atualmente para os percentuais mínimo e máximo da contrapartida são estabelecidos pelas leis de diretrizes orçamentária da seguinte forma: de 3% a 8% para municípios com até 25 mil habitantes; de 5% a 10% para os localizados nas áreas da Agência de Desenvolvimento do Nordeste (Adene), da Agência de Desenvolvimento da Amazônia (ADA) e na região Centro-Oeste; e de 20% a 40% para os demais. “Não podemos concordar com tais critérios, que tratam igualmente os desiguais”, conclui a deputada.
IDH
Mede o nível de desenvolvimento humano de determinado lugar de acordo com critérios econômicos, como o Produto Interno Bruto (PIB) e a renda per capita, e sociais, como as taxas de mortalidade e natalidade, a longevidade e a taxa de analfabetismo. Seu valor varia de zero, correspondente a nenhum desenvolvimento humano, a um, que representa desenvolvimento humano total.
