Associação Paulista de Municípios

Reúso de água agora tem norma brasileira

O uso eficiente de água foi contemplado, no ano de 2019, com acréscimo consistente no arcabouço normativo de referência. Foram publicadas duas novas normas ABNT:
• ABNT NBR 16782:2019 – Conservação de água em edificações – Requisitos, procedimentos e diretrizes e
• ABNT NBR 16783:2019 – Uso de fontes alternativas de água não potável em edificações
Documentos que, em conjunto com a norma:
• ABNT NBR 15527:2019 – Água de chuva – aproveitamento de coberturas em áreas urbanas para fins não potáveis – Requisitos cuja revisão foi publicada em abril de 2019, embasam a aplicação dos conceitos de conservação e substituição de fontes de água em edificações.
A elaboração das normas, que contou com a colaboração do IPT, congregou os esforços de mais de uma centena de profissionais de diversas instituições, dentre institutos de pesquisa, universidades, associações setoriais, construtoras, projetistas, fabricantes de equipamentos, sistemas e componentes.
Conservação e uso eficiente de água compreendem um conjunto de ações, técnicas e tecnologias que tem por fundamento criar estratégias de redução da pressão imposta aos mananciais e a busca a otimização do uso dos recursos hídricos.
A NBR 16782 define conservação de água em edifícios como “o conjunto de ações que, além de otimizar a operação do sistema predial de modo a reduzir a quantidade de água consumida (gestão da demanda), promovem também o uso de água proveniente de fontes
alternativas à água potável fornecida pelo sistema público ou privado (gestão da oferta).”
De modo geral, a gestão da demanda de água busca promover ações diretamente no sistema hidráulico para que menor quantidade de água seja utilizada na realização
das mesmas atividades. A gestão da oferta, por sua vez, tem como foco a redução do consumo de água potável pela substituição de fontes em processos específicos.
Em ambos os casos, deve-se estabelecer e monitorar indicadores de quantidade e qualidade das águas e promover a disseminação dos resultados desses indicadores à população usuária. Ações de conscientização e capacitação para o correto uso, operação e manutenção dos sistemas é parte fundamental do processo.
A NBR 16782 cita como etapas fundamentais para que sejam adotadas as práticas de conservação de água a caracterização hídrica da edificação, que tem como fundamento
a compreensão do ciclo da água na edificação a partir do balanço hídrico, e a elaboração da
matriz de oferta e demandas de água potável e não potável, bases para a realização do estudo de viabilidade técnica e econômica que orientará a seleção das tecnologias e práticas aplicáveis. Dentre essas o uso de fontes alternativas de água, dentre elas, o reúso.
A norma NBR 16783 cita como principais fontes alternativas de água não potável: água de chuva, água pluvial, água de rebaixamento de lençol, água cinza (clara ou escura), água negra e esgoto sanitário.
A utilização de água cinza, água negra ou esgoto sanitário é considerada como prática de reúso. O uso de água de chuva como fonte alternativa, citado pela NBR 16783, conta com uma norma específica dedicada a esse tema, a NBR 15527, cuja revisão foi publicada em abril de 2019. Outras fontes também podem ser utilizadas desde que devidamente justificadas pelo projetista que também deve definir os procedimentos e parâmetros de
qualidade específicos.
Os principais usos previstos pelas supracitadas normas para as águas provenientes de fontes alternativas não potáveis são: descarga de bacias sanitárias e mictórios; lavagem de pisos, logradouros, pátios, garagens; lavagem de veículos; irrigação para fins paisagísticos;
uso ornamental (fontes, chafarizes e lagos); sistemas de resfriamento a água e arrefecimento de telhados. Quanto a outros usos não previstos, as normas preconizam que parâmetros de qualidade específicos devem ser avaliados para cada situação pelo profissional responsável pelo projeto do sistema.
As novas normas estabelecem padrões de qualidade das águas provenientes de fontes alternativas para que elas possam ser utilizadas para os fins não potáveis especificados.
Para que atinjam os valores dos padrões de qualidade exigidos, as águas deverão passar por tratamento adequado.

As amostras para o monitoramento da qualidade da água devem ser coletadas na saída do reservatório de distribuição, ou, na ausência deste, na saída do sistema de tratamento. A NBR 16783 também exige que seja feita uma coleta para análise da qualidade da água
junto ao ponto de consumo mais distante do reservatório.
As normas ainda trazem uma série de diretrizes e orientações sobre o projeto dos sistemas; materiais e componentes utilizados; tratamentos necessários; uso, operação
e manutenção dos sistemas; armazenamento e distribuição da água de fontes alternativas; identificação e comunicação e documentação exigida.
Ressalta-se que a melhoria na eficiência do uso da água congrega práticas que podem ser aplicadas a todo e qualquer edificação, mas a substituição de fontes, quer seja pelo aproveitamento de água de chuva ou pelas práticas de reúso, devem ser avaliadas caso a caso quanto à viabilidade técnica e econômica já que sua aplicação nem sempre é possível tecnicamente e nem sempre é vantajosa economicamente ao usuário, em que pese os benefícios ambientais envolvidos, preceitos adotados e recomentados pelo conjunto de normas agora em vigor.


Por Luciano Zanella (lucianoz@ipt.br) e Wolney C. Alves (wolneipt@ipt.br), pesquisadores
Laboratório de Instalações Prediais e Saneamento

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