Prazo para regularização vai até 31 de agosto
A Lei nº 14.113/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), condicionou que somente são habilitados a receber a complementação-VAAT ( Valor Aluno-Ano Total) os municípios que informarem os dados contábeis, orçamentários e fiscais.
Na última análise prévia realizada nas bases de dados do Siconfi e do Siope, em 22 de agosto, foram identificados que 249 entes subnacionais da federação ainda apresentam pendências envolvendo a transmissão de dados do exercício de 2021 aos referidos sistemas.
Deste montante, são 36 municípios paulistas. Se as pendências não forem sanadas no prazo, os municípios não se habilitarão à complementação da União na modalidade VAAT do ano de 2023.
No levantamento de 29 de julho de 2022, 60 municípios paulistas apresentavam pendências. No de 15 de agosto este número baixou para 47. Apesar da redução considerável desde o primeiro levantamento, ainda restam 36 municípios sem a regularização. A APM vem enviando, repetidas mensagens e informações para que os municípios façam a regularização.
Para se habilitar ao cálculo do VAAT, o Município deve transmitir ou retificar as informações da Matriz de Saldos Contábeis (MSC) de 2021 via Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconf) até o dia 31 de agosto.
Além disso, deve encaminhar as informações referentes ao Anexo da Educação do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) para o Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope). Os Municípios são responsáveis pela exatidão e fidedignidade das informações encaminhadas ao Siconfi. Por esse motivo, a análise prévia configura tão somente uma indicação de pendência que poderá ou não ser confirmada em análise definitiva posterior.
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