Congresso de Municípios discute a nova Lei de Licitações

Por Diego de Deus
Mesa contou com a participação de advogados que destacaram como a nova legislação vai influir na vida dos municípios

A nova Lei de Licitações para órgãos públicos federais, estaduais e municipais que entrou em vigor em abril de 2021, foi a pauta da terceira apresentação do dia de abertura do 64° Congresso Estadual de Municípios, realizado em Campos do Jordão – SP.
A discussão foi aberta com a fala do advogado da Associação Paulista de Municípios, Dr. Antônio Sérgio Batista que questionou o método de implantação da nova lei, além da desatenção por parte do governo federal com relação à complexidade apresentada por ela : “São 94 artigos; destes, 44 preveem regulamento. Mas, o último destes artigos possibilita a escolha de estados e municípios em assumirem os moldes federais. Então, qual a necessidade de uma regulamentação dos demais artigos?” Questionou.
“A lei já foi implantada em algumas matérias desde o dia 1° de abril de 2021, como por exemplo, a penal. Mas outras, vão ser efetivadas somente em abril de 2023. Falta atenção em nuances importantíssimas para a total implantação pelo governo federal”, explicou.
A advogada e mestre em Gestão e Políticas Públicas pela Fundação Getúlio Vargas, Marcela Arruda, disse que a nova lei de licitações passou por uma transformação completa. A lei, no entanto, de acordo com a advogada, afeta o planejamento e dificulta as ações dos gestores públicos, pois ela engessa e segrega funções de atores públicos dentro de uma prefeitura, principalmente de municípios de pequeno porte.
Para a advogada, “a segregação de funções é muito comum em municípios pequenos, haja vista a falta de servidores e a falta de dinheiro para contratar mais servidores para suprir a demanda do dia a dia, agora, principalmente com regulamentações a partir da nova lei”.
O advogado e mestre em direito administrativo José Ricardo Biazzo Simon, destacou as dificuldades dos gestores públicos na contratação de serviços terceirizados atualmente. Neste contexto, o advogado destacou que a nova lei colaborou em agilizar os processos em regimes de concessões e parcerias públicas e privadas. “Na lei antiga, existiam dispositivos que obrigavam um investimento prévio do particular para serem autorizados em assumir o serviço. Na nova, as concessões são por atividades simples e não por atividades acumuladas”, explicou.
Assim como o “credenciamento de empresas interessadas em parcerias na realização de trabalhos com órgãos públicos que, agora, não determina uma pessoa física ou jurídica exclusiva na prestação de serviços, o que também, aumenta a concorrência entre essas empresas”, detalhou.