Registro dos honorários sucumbenciais merece total atenção dos gestores públicos

Atenção, gestores públicos municipais: a APM alerta para o registro correto dos honorários sucumbenciais, que tratam dos valores devidos pela parte perdedora de um processo ao advogado da parte vencedora. Nos casos em que advogados públicos são os vencedores e passam a ser credores, cabe à Fazenda Pública distribuir os recursos aos profissionais envolvidos.

É importante garantir que o reconhecimento dos fatos seja devidamente realizado desde o ingresso dos recursos nos cofres municipais até o pagamento devido ao advogado público. A receita deve ser classificada como orçamentária (NR 1.9.9.9.12.2.0 – Ônus de Sucumbência), porque preenche requisitos de caráter arrecadatórios, possui classificação específica no ementário e apresenta disponibilidades de recursos financeiros para o erário municipal.

A circunstância merece atenção porque a regra para esse cenário não é de total conhecimento de muitos servidores públicos nos Municípios, podendo ocasionar interpretações equivocadas que podem prejudicar o gestor local, os procuradores e as vezes até mesmo a própria administração municipal.

Como a despesa decorre do pagamento aos advogados públicos e, por isso, possui características como natureza alimentícia, espécie remuneratória e sujeitas ao teto, sua classificação deve ser como Despesa Corrente e integrante do grupo de Despesa de Pessoal com Aplicação Direta pelo Município, sob o elemento de Outras Despesas Variáveis que tratam dos desembolsos nessas condições específicas (ND 3.1.90.16).

No que tange aos aspectos fiscais, a atenção precisa ser ainda maior. Como explica a Confederação Nacional de Municípios (CNM), se trata de uma conta de soma zero, que por um lado agrega a Receita Corrente Líquida (RCL), que é a base para os limites, mas também integra o cômputo da despesa de pessoal. Por isso, o controle da despesa de pessoal não deve ter como referência a receita de ônus de sucumbência, haja vista que se trata de verba variável e que entrou depois na sua totalidade para o cálculo do limite legal quando do pagamento aos advogados.

A Associação Paulista de Municípios está à disposição dos gestores públicos municipais para solucionar dúvidas e obter mais informações. Basta entrar em contato com nossa equipe pelo telefone (11) 2165-9999.

*Com informações da Agência CNM de Notícias