Governo Federal divulga cronograma de execução de emendas individuais; saiba como proceder

O Governo Federal divulgou no último dia 4/7 o cronograma para execução das emendas individuais 2025, na modalidade transferências especiais. A publicação foi feita com base no disposto no art. 82 da Lei 15.080, de 30 de dezembro de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025). O comunicado destaca ainda que a data limite para o registro dos impedimentos de ordem técnica no Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop) será até 27 de agosto deste ano.

Os gestores municipais podem acessar o sistema do Transferegov para verificar a situação de cada plano de trabalho, e regularizar os planos pendentes de complementação, assim como preparar os que estão pendentes de elaboração de plano de trabalho, sob risco de não receber a indicação e o recurso enviado pelo parlamentar ao Município, e até mesmo a prefeitura ser obrigada a devolver recursos.

A Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2025, estabelece os procedimentos e prazos para a avaliação dos planos de trabalho relacionados às emendas especiais, também conhecidas como “emendas PIX”, dos exercícios de 2024 e anos anteriores. Essa portaria norteia as instruções normativas 93 do Tribunal de Contas da União (TCU), as portarias conjuntas (115 e 210), e, principalmente, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854 e decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), desde agosto de 2024.

A Portaria Conjunta 2, de 24 de janeiro de 2025 atende a decisão judicial do STF, e impõe aos Municípios a obrigação de preencher os planos de trabalho das emendas especiais (emendas PIX) referentes aos anos de 2020 a 2024, sob pena de não receberem novas indicações de emendas.

CRONOGRAMA – EXECUÇÃO DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS – 1º CICLO DE 2025

CRONOGRAMA PARA EXECUÇÃO TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
AÇÃORESPONSÁVELPRAZOS
Divulgação dos beneficiários no Transferegov.br.Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços PúblicosAté 29/07/2025
Aceite

Envio dos Planos de Trabalho.

Estado ou MunicípioA partir da divulgação até 05/08/2025
Análise dos Planos de TrabalhoÓrgãos e entidades setoriaisAté 26/08/2025
Início da ExecuçãoSecretaria do Tesouro Nacional do Ministério da FazendaA partir de 12/08
Consolidação e publicação dos impedimentos de ordem técnica.Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento e OrçamentoAté 27/08/2025

Em resumo, mesmo que o cronograma das emendas especiais do ano de 2025 já esteja em curso, aqueles Municípios que não enviaram plano de trabalho, ficarão impedidos de receber esse recurso. É importante lembrar que um Município pode ter várias emendas, ainda mais de anos anteriores, pendentes de elaboração de plano de trabalho. Se apenas um destes planos estiver como não enviado ou reprovado, e mesmo tendo feito de todas as outras, basta uma emenda na situação mencionada que o Ente local ficará impedido. É muito importante conferir todos os dados e regularizar o que for necessário.

Confira o comunicado completo aqui. 

*Com informações da Agência CNM de Notícias