Precatórios – Nova tabela do Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo acaba de editar a NOVA TABELA PRÁTICA PARA CÁLCULO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DOS DÉBITOS JUDICIAIS que traz como novidade a alteração de todos os índices a partir de fevereiro de 1989, tendo em vista que para este mês foi considerado, agora, o índice de 10,14% ao invés de 23,60%.

Assim, a partir da nova tabela todos os cálculos de precatórios, pagos ou não, que incluíram dividas anteriores a março de 1989 deverão ser refeitos, promovendo-se a compensação com os respectivos créditos pendentes de pagamento ou, se inexistentes, a repetição de valores pagos a maior, tendo em vista tratar-se de erro material que pode ser corrigido a qualquer tempo.

A nova tabela encontra-se publicada nos DOE Justiça de 17 e 18 de fevereiro de 2003 (Caderno 1, Parte I, págs. 3 e 2, respectivamente).

São Paulo, 20 de fevereiro de 2003.

ANTONIO SERGIO BAPTISTA

COORDENADOR DO CONSELHO TÉCNICO MULTIDISCIPLINAR DA ASSOCIAÇÃO PAULISTA DE MUNICÍPIOS