Decisão do STF permite contratação de serviços jurídicos especializados por prefeituras sem necessidade de licitação

Antiga luta do movimento municipalista, tribunal confirmou que contratação poderá ocorrer quando os serviços não puderem ser adequadamente executados por servidores públicos

Uma antiga luta de gestores públicos e do movimento municipalista finalmente chegou a um desfecho positivo. O Supremo Tribunal Federal decidiu, em julgamento de repercussão geral, que entes públicos podem contratar serviços jurídicos sem a necessidade de licitação. A informação foi confirmada pelo advogado especialista em direito público municipal Antônio Sérgio Baptista, em visita ao presidente da Associação Paulista de Municípios, Marcelo Barbieri, na tarde desta terça-feira (29/10).

De acordo com a decisão do colegiado, além dos requisitos estabelecidos na antiga lei de licitações e contratos, como a exigência de um processo administrativo formal, notória especialização e a singularidade do serviço, a contratação poderá ocorrer quando os serviços não puderem ser adequadamente executados por servidores públicos e desde que o valor se mantenha compatível com o preço de mercado.

Também ficou estabelecido pelo STF que a modalidade culposa do ato de improbidade administrativa é inconstitucional. Acompanhando o relator, ministro Dias Toffoli, votaram os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes. Em divergência, posicionaram-se os ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, André Mendonça e Cármen Lúcia.

Advogado com notório saber no assunto, cujo escritório é parte da ação no STF, Dr. Antônio Sérgio Baptista destaca a importância da decisão para a segurança jurídica de contratações realizadas por administrações municipais em São Paulo e no Brasil. “Esse processo tramitava há 26 anos e sofri muitas consequências por isso. O parecer favorável do Supremo Tribunal Federal reconheceu essa grande vitória, não só dos municipalistas como dos advogados. O STF reconheceu que os municípios podem contratar advogados sem licitação, desde que preenchidos os requisitos que estão na lei. Fiz questão de vir a esta casa, que tanto me apoiou, e dar essa boa notícia ao presidente Barbieri”, completa o advogado, ex-coordenador jurídico da APM.

Marcelo Barbieri, ex-prefeito de Araraquara e que enfrentou questionamentos jurídicos por fazer a contratação de um escritório de notório saber para defender os interesses do município, parabeniza o empenho de Baptista em lutar até o fim para a vitória dessa causa muito importante para os gestores públicos. “Que justiça foi feita. Dr. Sérgio sofreu penalidades fortíssimas em sua vida pessoal por ter se colocado em defesa dos municípios, como foi meu caso. Contratamos o escritório para defesa numa ação sobre compensação da parte patronal do INSS, o que foi decisivo para um desfecho positivo. Se eu não tivesse contratado a defesa especializada, a cidade teria perdido mais de R$ 50 milhões. O STF faz justiça a esse profissional e aos prefeitos país afora”.

*Com informações dos sites Consultor Jurídico e Migalhas