O Decreto 12.409/2025, publicado pelo Governo Federal no Diário Oficial da União (DOU) no dia 14 de março, trouxe mudanças significativas na execução dos recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Dentre as principais alterações, agora o repasse integral dos recursos só poderá ser feito se o Município comprovar a destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura e ter executado, no mínimo, 60% dos recursos repassados no ciclo anterior. Com isso, o ente local que não cumprir as exigências ficará impedido de receber os recursos no próximo ciclo.
Outra informação importante é que os municípios que não realizaram a adequação orçamentária no período determinado pela legislação e fizeram a reversão dos recursos ao Estado até o dia 22 de novembro de 2024, data de publicação da Medida Provisória 1.274, poderão solicitar os novos recursos, assim como os Municípios que solicitaram recursos pela primeira vez.
Ainda segundo o Decreto 12.409/2025, a forma de execução dos recursos também foi alterada. Os recursos poderão ser utilizados pelos Municípios para a concessão de prêmios e bolsas culturais, execução de ações culturais e aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e suas áreas técnicas. Essa flexibilização visa ampliar as possibilidades de aplicação dos recursos, atendendo às especificidades locais.
“Essas mudanças merecem a atenção dos gestores locais, já que dados do Painel de Dados de Execução da PNAB apontavam que cerca de 46,8% dos Municípios que solicitaram o recurso não tinham alcançado a marca de 60% na execução até a primeira quinzena deste mês, conforme exigido pela nova legislação. São Paulo é o estado com o maior saldo em conta neste momento, por isso os municípios precisam agilizar a utilização destes recursos”, alerta o presidente da Associação Paulista de Municípios, Fred Guidoni.
Prazos – É recomendado aos gestores públicos municipais utilizar o máximo de recursos da PNAB até 30 de junho de 2025, pois, após esta data, será feita a aferição para fins de novo repasse. Somente os Municípios que executarem pelo menos 60% dos recursos, considerando empenho, liquidação e pagamento, além da destinação de recursos orçamentários próprios para a cultura, poderão receber novamente a verba federal.
Além disso, o decreto suprimiu a necessidade de realizar em 180 dias a adequação orçamentária dos recursos da PNAB. Apesar da legislação não mais prever esse prazo específico, o recurso repassado ao Município deve ser incluído em sua peça orçamentária.
Mais informações sobre os recursos da PNAB estão no site do Painel de Dados no portal do Ministério da Cultura.
*Com informações da Agência CNM de Notícias e Ministério da Cultura