Gestores públicos precisam ficar atentos a prazos de preenchimento dos sistemas de informação do Suas e execução de recursos Covid-19

Os gestores públicos municipais precisam ficar atentos aos prazos para preenchimento de informações no Sistema Único de Assistência Social (Suas). A prestação de contas é obrigatória de acordo com a Constituição, por isso é importante realizar os procedimentos legais, sob pena de Tomada de Contas Especial com a ocorrência de suspensão de repasse de recurso, conforme a Portaria 113/2015.

A Portaria do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) 134/2013 estabelece que o procedimento de confirmação da participação dos usuários do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCVF) no Sistema de Informação do Serviço de Convivência (SISC) deve ocorrer até o dia 20 do último mês do trimestre. Assim, os Municípios teriam até o dia 20 de dezembro de 2023 para realizá-lo. Contudo o sistema se encontra em manutenção desde o dia 14 de novembro de 2023.

Dessa forma, os Municípios que confirmaram a participação dos usuários do SCFV no SISC, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Portaria MDS 134/2013, no período de setembro de 2022 a setembro de 2023, garantirão o cofinanciamento federal para o primeiro trimestre de 2024. O preenchimento do Censo Suas é fundamental para manutenção do cofinanciamento federal, além de contribuir para geração de informações sobre a rede SUAS, possibilitando ao gestor federal apoio e fundamentação técnica para tomada de decisão.

Outro período que merece atenção é o calendário de preenchimento dos sistemas de informação do SUAS e execução de recursos do cofinanciamento federal, com os prazos para a prestação de contas do IGD-SUAS e IGD-PBF, o preenchimento do Censo SUAS, realização do relatório de gestão, a confirmação do SISC e a utilização dos saldos oriundos da Covid-19.

Atenção para os prazos a seguir:

Censo Suas

19 de dezembro de 2023: Prorrogação do Período de Preenchimento e Retificação de todos os questionários abertos

Saldos da Covid-19

31 de dezembro de 2023: prazo para utilização dos recursos oriundos da COVID-19.

Demonstrativo sintético da execução física-financeira do Exercício 2022

29 de dezembro de 2023: prazo para o gestor municipal preecher o DEFF no SUASweb; e

29 de janeiro de 2024: prazo para deliberação dos Conselhos Municipais de Assistência Social.

IGD-PBF

31 de dezembro de 2023: Prazo para prestação de contas dos recursos  federeais do índice de gestão descentralizada do Programa Bolsa Família – IGDPBF.

Relatório de Gestão

Não possui um prazo definido, entretanto, deve ser elaborado ao final do exercício.

Plano de Ação

23 de janeiro de 2024: prazo para o gestor realizar o precedimento do preenchimento do Plano de Ação; e

22 de fevereiro de 2024: prazo para o conselho municipal inserir o parecer no sistema.

*Com informações da Agência CNM de Notícias