Caso deixem de cumprir essa tarefa e a conta não esteja ativa para receber os valores destinados, o repasse só poderá acontecer em 2024
Os gestores municipais têm um importante compromisso nesta semana. Termina na próxima sexta-feira (21) o prazo para ativar ou verificar a situação das contas bancárias dos Fundos Municipais da Criança e Adolescente ou Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa.
A Receita Federal deverá fazer em 11 de agosto o depósito dos valores encaminhados por meio do programa Cidadão Solidário, em que contribuintes destinam parte do Imposto de Renda para esses fundos municipais. Mas para isso, as contas informadas no cadastro dos fundos precisam estar em situação ativa junto à respectiva instituição bancária até o dia 21 de julho e no próprio dia de efetivação do repasse.
O órgão federal recomenda que os gestores dos fundos verifiquem o quanto antes junto ao banco se, de fato, a conta bancária está ativa, a fim de assegurar que o dinheiro seja destinado. Caso deixem de cumprir essa tarefa e a conta não esteja ativa, o repasse só poderá acontecer em 2024, no próximo repasse de valores atrasados.
Segundo levantamento da Receita Federal, 464 municípios paulistas estão habilitados a receber recursos para seus Fundos da Criança em 2023, enquanto 295 poderão receber valores para os fundos destinados aos idosos.
De acordo com o Ministério dos Direitos Humanos e Cidadania (MDHC), os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa possuem como principal fonte de receitas as doações oriundas de pessoas físicas ou jurídicas deduzíveis do imposto de renda, conforme previsto na Lei nº 12.213/10. Da mesma forma, os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente têm como objetivo financiar projetos que garantam os direitos da criança e do adolescente, conforme o artigo 260 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8069/90. É de responsabilidade dos gestores municipais manterem atualizados os dados cadastrais relativos aos Fundos locais.
Para serem incluídos no Cadastro Nacional e estarem elegíveis a receber os recursos, os fundos municipais devem ter CNPJ com natureza jurídica de fundo público e situação cadastral ativa. Também é obrigatório ter no “nome empresarial” ou “nome de fantasia” expressão que estabeleça claramente a condição de Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente ou dos Direitos do Idoso. Devem ainda apresentar conta bancária aberta em instituição financeira pública e associada ao CNPJ informado.
O último passo é o cadastramento em si, que deve ser feito junto ao MDHC, que encaminhará à Receita Federal o CNPJ, a conta bancária e os nomes do Fundo e do município. Eles serão inseridos no Programa da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do próximo ano.
Os gestores que precisam de mais informações podem procurar o escritório regional da Receita Federal ou acessar o site https://bit.ly/3rrba7f. O Governo Federal também tem espaços para auxiliar os responsáveis pelos fundos. Para acessar a página de Cadastramento de Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, o site é o https://bit.ly/3Ohswwl. Já para detalhes sobre o Fundo do Idoso o portal é o https://bit.ly/3OiENkg.
*Com informações da Seção de Comunicação Institucional da Receita Federal em São Paulo e Assessoria de Comunicação Social do MDHC

