Governos poderão usar até 70% de dinheiro de depósitos judiciais para pagas dívidas e investir
Medida deve dar alívio a contas públicas no curto prazo, mas criar pendências no futuro, dizem economistas
Uma lei sancionada na última quinta-feira(6) vai injetar R$ 21 bilhões nos cofres de Estados e municípios. O novo fôlego fiscal foi um aceno para os governadores em busca de apoio no momento mais grave da crise política.
Proposta pelo senador José Serra (PSDB), a nova lei permite que Estados, municípios e Distrito Federal transfiram para o seu caixa 70% dos depósitos judiciais.
Esses depósitos são feitos na justiça por empresas ou pessoas físicas que tenham algum litígio com os governos federal, estaduais e municipais. No final da disputa na justiça, o dinheiro deve ser devolvido ao vencedor.
A nova lei, portanto, antecipa essa receita para os Estados sem saber a decisão da justiça. Para tentar garantir que o litigante vencedor receba sua parte, 30% dos depósitos serão guardados em um fundo para casos em que governos perderem a causa.
Na prática, Estados e municípios já se apoderam, em médica, de 40% dos depósitos judiciais. A união fica com 100% dos depósitos judiciais para engordar seu caixa.
De olho nesses recursos, vários Estados e municípios estavam fazendo suas próprias leis para regulamentar essas transferências.
A Procuradoria-Geral da República já tinha se manifestado sobre a lei de Minas Gerais, dizendo que era inconstitucional, porque os recursos ficam com o governo estadual, e não com seus titulares de direito.
A PGR ainda não se manifestou sobre a lei federal.
Os depósitos judiciais são feitos no Banco do Brasil e na Caixa, que são responsáveis por administrar o dinheiro e repassar os recursos para o Estado, municípios e União, se for o caso.
Como se trata de um volume muito significativo de recursos , os depósitos judiciais se tornaram uma fonte importante de captação e de lucro para os bancos.
PRECATÓRIOS
A nova lei estabelece que os depósitos judiciais devem ser utilizados para pagar preferencialmente precatórios, mas também dívida, investimentos e previdência.
Como os precatórios são uma despesa obrigatória, os depósitos judiciais vão liberar os Estados para aplicar esse dinheiro em outras áreas.
Com a queda da arrecadação, Estados e municípios amargaram um deficit de 0,18% do PIB no ano passado. O deficit do governo federal foi de 0,41% do PIB.
Fonte: Folha de São Paulo
(sexta-feira, 7 de agosto de 2015)

