(Aprovado na Câmara em 1º Turno. Aguarda nova votação em 2º turno. Ainda vai tramitar no Senado Federal)
| 2016 | 2018 | 2020 | 2022 | 2025 | 2027 | 2030 | 2032 |
| Prefeito e Vereador 4 anos | Prefeito e Vereador 5 anos | Prefeito e Vereador5 anos | Deputados, Senadores, Governador e Presidente | Prefeito e Vereador | |||
| Deputados,Governador e Presidente: 4 anos Senadores: 9 anos | Deputados,Governador e Presidente: 5 anos Senadores: não tem eleição | Deputados, Senadores, Governador e Presidente |
Regra Geral: Não haverá coincidência de mandatos. A partir de 2022 o mandato do presidente da República, governador e prefeito será de 5 anos, vedada a reeleição.
Os atuais prefeitos e vereadores, eleitos em 2012, poderão concorrer à reeleição em 2016 para um mandato de 4 anos. A partir de 2020 o mandato será de 5 anos sem direito à reeleição. Quanto aos vereadores é garantido o direito à reeleição.
Os deputados federais e estaduais, os governadores e presidente da República, eleitos em 2014, poderão concorrer à reeleição em 2018 para um mandato de 4 anos. A partir de 2022 o mandato será de 5 anos sem reeleição. Quanto aos deputados federais e estaduais é garantido o direito à reeleição.
Nas eleições de 2018 para senador o mandato será de 9 anos e na eleição seguinte, em 2027, será reduzido o tempo do mandato para 5 anos garantido o direito à reeleição.
Também foi aprovado: Financiamento privado de campanha: será possível com doações de empresas somente para partidos, enquanto que as pessoas físicas poderão doar tanto para candidatos quanto para partidos.
Cláusulas de desempenho: O direito a recursos do fundo partidário e de acesso gratuito ao rádio e a televisão será reservado exclusivamente aos partidos que tenham concorrido, com candidato próprios, a eleição geral para a câmara dos deputados e eleito pelo menos um representante para qualquer casa do congresso nacional.
Fidelidade partidária: O detentor de mandato eletivo que se desligar do partido pelo qual foi eleito perderá o mandato, salvo nos casos de grave discriminação pessoal, mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário praticado pela agremiação e criação, fusão ou incorporação do partido político.
Idade mínima: Foi aprovado a idade mínima de 18 anos para eleição de deputados federais e estaduais. Para concorrer ao cargo de governador, vice e senador a idade mínima de 29 anos.

