A Agência Reguladora de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) assumiu oficialmente a partir da última quinta-feira (20/3) as funções de fiscalização, controle e regulação dos serviços e estrutura do transporte metroferroviário concedido e do transporte coletivo metropolitano. De acordo com o governo estadual, o objetivo com a medida é promover mais eficiência na supervisão e melhoria dos serviços prestados à população.
Com as novas atribuições, a Artesp passa a ser a responsável pelas concessões das linhas 4 e 5 de metrô e 7, 8 e 9 de trens metropolitanos e o Trem Intercidades para Campinas, bem como das empresas que operam o transporte coletivo metropolitano, sejam elas delegadas, autorizadas, permitidas ou concedidas a entidades de direito privado, antes sob responsabilidade da Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU/SP).
A transição ocorre em conformidade com a Lei Complementar nº 1.413/2024, ampliando o escopo de atuação da Artesp, que, além da atual gestão de rodovias e aeroportos regionais concedidos, também irá regular e fiscalizar os serviços hidroviários e coletivos intermunicipais sob concessão.
A nova estrutura regulatória possibilita o acompanhamento rigoroso das obrigações contratuais das concessionárias, garantindo transparência, eficiência e qualidade na prestação dos serviços. Além da fiscalização dos contratos de concessão, a Artesp será responsável pela aprovação de planos, projetos e gestão da alienação de bens reversíveis, promovendo uma supervisão mais integrada do setor.
O Governo de São Paulo alega que a ampliação das competências da Agência é um passo fundamental para a melhoria do sistema de transporte público em São Paulo, consolidando um modelo de governança moderno e eficiente, alinhado às diretrizes do Estado e às necessidades dos usuários, reafirmando que a mudança administrativa não altera a operação e nem impacta o usuário diretamente.
No último dia 24 de fevereiro, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto que dá início ao processo de liquidação da EMTU e sua incorporação pela Artesp, estabelecendo as diretrizes para a apresentação do plano de liquidação da empresa de transportes, com a definição de itens que deverão constar no processo, incluindo a destinação do acervo técnico, a gestão dos contratos vigentes e a redistribuição das atividades de fiscalização, controle e regulação dos serviços de transporte coletivo metropolitano.
*Com informações da Agência SP