Calendário do IPVA 2024 começa em 11 de janeiro

Imposto, fundamental para os municípios, pode ser quitado à vista, com desconto de 3%, ou em até cinco parcelas

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado divulgou o calendário de vencimentos de 2024 do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), uma das principais fontes de arrecadação dos municípios.

De acordo com o Decreto nº 68.142/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, a partir de 11 de janeiro os contribuintes podem pagar o imposto em cota única no primeiro mês do ano, com desconto de 3%, pagar integralmente em fevereiro, sem desconto, ou parcelar o tributo em até cinco vezes (nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio), de acordo com o final da placa do veículo.

O IPVA também pode ser pago no Estado via Pix, permitindo o recolhimento por meio de QR code junto a cerca de 800 instituições financeiras. Do total arrecadado com o IPVA, são descontadas as destinações constitucionais (como o Fundeb) e o valor restante é repartido metade para os municípios de registro dos veículos, que devem corresponder ao local de domicílio ou residência dos respectivos proprietários, e a outra metade para o Estado.

A quota-parte municipal pode ser utilizada pelos gestores públicos nas diversas áreas de atuação das prefeituras, dentre as quais Saúde, Educação, Segurança Pública e Infraestrutura, por exemplo. E também, mas não necessariamente, na manutenção de ruas, avenidas e semáforos.

Calendário

Confira o calendário completo de vencimento do IPVA no site da Secretaria: https://is.gd/2NJDma

Os caminhões têm prazos diferenciados: para o pagamento integral em janeiro é concedido desconto de 3%; para os proprietários que optarem pelo parcelamento em três, quatro ou cinco vezes, sem desconto, os vencimentos são em 20 de março, 20 de maio, 20 de julho, 20 de agosto e 20 de setembro.

*Com informações da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado