Municípios terão redução de alíquota do INSS até 2027

Os Municípios com até 142,6 mil habitantes serão beneficiados com redução de 20% para 8% de contribuição da alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios.

A mudança está no projeto de lei, aprovado na noite do dia 25 de setembro, pelos senadores. O projeto prorroga, por mais quatro anos, a chamada desoneração da folha salarial, espécie de incentivo fiscal destinado a 17 grandes setores da economia brasileira que mais empregam. O PL 334/2023 segue agora para sanção ou veto da Presidência da República.

De acordo com estimativa da Confederação Nacional de Municípios (CNM), a medida representará uma economia de R$ 11 bilhões por ano para mais de 4 mil Municípios.“É uma questão de justiça a redução. Tudo acontece nos municípios que não podem ser sacrificados, ainda mais. Nestes municípios moram mais de 40% da população brasileira que são os verdadeiros beneficiados, quando os gestores economizam com tributos”, afirma o presidente da Associação Paulista de Municípios, Fred Guidoni.

A matéria, relatada pelo senador Angelo Coronel (PSD-BA), desonera a folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta.

“Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, analisa o relator.

Para o presidente da CNM, Paulo Ziulkoski, a inclusão dos municípios é resultado das mobilizações dos prefeitos. “É um fôlego para as prefeituras, como temos debatido, mas não é solução”, afirma o presidente da CNM.

As mudanças feitas pela Câmara no texto não foram acatadas pelos senadores. Os deputados federais haviam alterado a regra para os Municípios, escalonando a redução entre 8% e 18% de acordo com o produto interno bruto (PIB) de cada cidade. Os senadores retomaram substitutivo com o recorte de Municípios por população de até 142,6 mil habitantes – posição defendida pelo movimento municipalista.

“Embora a medida tenha um impacto relevante sobre os serviços prestados pelas prefeituras, reforce os caixas dos entes federados e possibilite uma vida melhor para as pessoas nas regiões mais necessitadas, não há impacto fiscal ao setor público, pois se trata de um aperfeiçoamento do pacto federativo — a União deixa de arrecadar a contribuição dos municípios, tendo efeito líquido neutro ao setor público. Em números, o governo federal deixaria de arrecadar R$ 9 bilhões anualmente, valores reduzidos diante dos benefícios aos demais entes federados”, aponta o Senador relator.

Segundo ele, o benefício a esses municípios se justifica porque a legislação os equiparar as empresas para fins de recolhimento de contribuição previdenciária, mas, embora permita alíquotas de recolhimento da contribuição previdenciária diferenciadas conforme o porte das empresas, não faz o mesmo em relação aos municípios. Ele lembra que mais da metade dos municípios que não foram contemplados pelo Senado Federal estão, em termos de PIB per capita, entre os 20% mais ricos do país.

“Reiteramos os impactos positivos sobre o mercado de trabalho, emprego e renda da medida. Embora o gasto tributário da desoneração seja estimado pela Receita Federal do Brasil em R$ 9,4 bilhões, o efeito positivo à economia supera os R$ 10 bilhões em arrecadação, considerando o acréscimo de mais de 620 mil empregos dos 17 setores desonerados em 2022 e o decorrente crescimento de receitas advindas de impostos e contribuições”, pondera Angelo Coronel.

Com informações da Agência CNM de Notícias e Agência Senado